SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS – SIMBA

Posted On 06/12/2011

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Estará funcionando na Polícia Civil, com previsão inicial para 6 de dezembro próximo, o
SIMBA, pelo convenio Estado/PCSP/DIPOL e PGR, software que permite a recepção de dados
decorrentes de afastamento de sigilo bancário no padrão estabelecido pelo Banco Central,
viabilizando a identificação clara de valores, origem e destino, além de relatórios
pré-parametrizados de análise, auxiliando na investigação de lavagem de dinheiro e
demais delitos em geral.
Para utilização, antes de solicitar o afastamento judicial, a Unidade interessada deverá
contatar o LAB-LD para maiores instruções (vide site). Tratando-se de investigação de
lavagem de dinheiro, o LAB-LD poderá utilizar o SIMBA para recepção de dados bancários
além de processar a demanda mediante acionamento em formulário específico seguindo com
cópia de documentos (sem encaminhamento dos autos de inquérito policial), nos demais
casos, será apenas utilizado o SIMBA para possibilitar a recepção facilitada dos dados
bancários. Maiores instruções abaixo e no site.

INSTRUÇÃO LAB-LD/DIPOL/PCSP/SIMBA

1- O Sistema de Investigação das Movimentações Bancárias – SIMBA desenvolvido e
fornecido pela Procuradoria Geral da República, objetivando o recebimento por meio
eletrônico de forma célere e segura encaminhado pelas instituições bancárias no padrão
estabelecido pela Carta-Circular BACEN no. 3.454/2010, mediante prévio afastamento
judicial de sigilo bancário, será operacionalizado pelo Laboratório de Tecnologia Contra
Lavagem de Dinheiro – LAB-LD do DIPOL, seguindo por simetria o LAB-LD Central instalado
em Brasília.

2- Qualquer unidade policial interessada poderá acionar o LAB-LD por meio de ofício ou
encaminhamento de e-mail eletrônico intranet para o LAB-LD
(dipol.lab@policia-civ.sp.gov.br) sempre subscrito pela autoridade policial solicitante,
previamente ao ajuizamento judicial do pedido dando-se ciência no caso de deferimento,
independentemente de solicitação de produção de conhecimento acerca do tema combate à
lavagem de dinheiro, para obtenção de eventuais dados e relatórios de análise
decorrentes do pleito, constando:
A) Nome dos investigados pessoa física e/ou jurídica;
B) CPF e/ou CNPJ dos investigados;
C) Período em que se deseja o afastamento de sigilo bancário para todos investigados ou
individualizado – Data de Início e de Término no formato DD/MM/AAAA;
D) Número de Inquérito Policial, Processo ou Procedimento, Unidade solicitante e nome da
autoridade presidente do feito, constando Telefones para contato e E-Mail institucional;
E) Resumo dos fatos e fundamentação legal.

3- Sempre que a demanda versar pedido de produção de conhecimento acerca do tema combate
à lavagem de dinheiro fundamentada na Lei 9.613/98, o pleito será processado dentro do
procedimento e metodologia LAB-LD, acionado por formulário próprio disponível na
intranet em Downloads > Modelos de Formularios > Formulário para acionamento do LAB-LD
(http://intra.policiacivil.sp.gov.br/modelos_formularios.asp), complementando-se o
processamento de análise por outras bases de dados, nas demais situações onde se deseja
o afastamento judicial de sigilo bancário em apoio à investigação de outros delitos não
previsto pela citada lei, será processado pela unidade como atos de expediente apenas
para o recebimento dos dados e relatórios do SIMBA.

4- As informações referentes ao acionamento do LAB-LD, que deve sempre ser comunicado
antes do ajuizamento do pedido judicial a fim de que se obtenha o número de controle do
Sistema para constar na representação além do modelo de pedidos para viabilizar o
recebimento por meio do SIMBA, modelo de representação judicial e demais orientações,
poderão ser obtidas no sítio da intranet intra.policiacivil.sp.gov.br/simba, havendo
ainda informações gerais no sítio da internet www.simba.policiacivil.sp.gov.br e, na
intranet, em http://intra.policiacivil.sp.gov.br/lab/index.html.

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LAB-LD/DIPOL/PCSP

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