LEIS rel Pol Civis
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LEI nº 10.261, de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 05 DE JANEIRO DE 1979 – Lei Orgânica da policia civil do Estado de São Paulo.
Lei Complementar nº 675/92, de 05 de junho de 1992, dispões sobre ingresso, salários e promoções na carreira policial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, de 13 de março de 2008 – Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria voluntária aos policiais civis do Estado de São Paulo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1064, de 13 de novembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação das carreiras policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências correlatas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1067, de 1º de dezembro de 2008 – Dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.
LEI Nº 11.706, de 19 de junho de 2008 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e define crimes.
LEI Nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009 – Dispõe sobre a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência
Lei Complementar nº 1045, de 2008, que ao alterar o Parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 689, de 1992 Direito ao ALE inativos e pensionistas
Obs: Extraídos do CTBArt. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento,os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Decreto Estadual 48.292, de 02 d dezembro de 2003.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Lei Complementar Nº 675, de 5 de junho de 1992
Dispõe sobre reestruturação das carreiras policiais civis e dá providências correlatas. ( Lei das promoções nas carreiras)
Lei Complementar Nº 776, de 23 de dezembro de 1994
Altera a Lei Complementar nº 745, de 29 de dezembro de 1993, que instituiu a Gratificação de Compensação Orgânica para os integrantes das carreiras policiais civis e da Polícia Militar do Estado. ( incorporações de gratificações, tempo de aposentadoria mulheres e homens, invalidez com incorporal de gratificações )
Lei Complementar Nº 343, de 6 de janeiro de 1984
Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que especifica e dá providências correlatas.
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
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V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;” (Grifos não constam no original).
Lei Complementar n° 1.151, de 25/10/2011 Dispõe sobre a reclassificação dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Civil, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas
DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967
Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições:
Decreta: